ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO
A administradora do condomínio pode exercer a função de síndico?
- Cumprir e fazer cumprir a convenção e demais regulamentos.
- Responsável por contas a pagar e a receber.
- Acompanhar inadimplência, de forma a não comprometer as finanças do condomínio.
- Acompanhamento de obras em geral no condomínio.
- Convocar e acompanhar as assembleias ordinárias e extraordinárias
- Efetuar a contratação e orientação de funcionários.
- Cumprir e fazer cumprir a convenção e demais regulamentos.
- Manter relacionamento cordial e respeitoso com todos os condôminos, moradores, - funcionários e fornecedores.
- Manter em funcionamento todos os equipamentos e instalações do condomínio.
- Realizar todas as manutenções obrigatórias, preventivas e corretivas.
- Elaborar proposta orçamentária com foco na qualidade da aplicação dos recursos e na preservação do valor do imóvel.
- Responsável pelo planejamento e execução de orçamento anual.
- Responsável pelo relacionamento com a administradora.
- Administrar de forma democrática, transparente e profissional.
Sim, pode. Não é ilegal, mas há diferenças importantes.
O sindico é o representante legal e o responsável pelo gerenciamento do condomínio. Ele é o responsável pela tomada de decisões e providências.A administradora tem a função principal de auxiliar o sindico no exercício das atividades cotidianas do edifício, orientando-o sobre os aspectos legais e dando suporte às atividades administrativas, tais como: contabilização de receitas e despesas, elaboração de folha de pagamento, realização de pagamentos, recolhimento de impostos e taxas, emissão de boletos, confecção da pasta de prestação de contas, assessoramento para AGO´s e AGE´s, etc.
Além disso, pode ter as funções secundárias/eventuais, como emissão de circulares, multas e advertências, além de preparações de assembleias, documentações especificais DIRPJ, RAIS, registros cartorários, etc.
Portanto, se uma administradora exercer a função de sindico, mas ela tomará todas as decisões e também efetuará todos os registros/pagamentos necessários. O sindico autoriza os pagamentos e fiscaliza todos os lançamentos feitos pela administradora. Se ela fizer todas as funções, quem vai fiscalizar? Se houver erro, quem vai detectar? Os recursos financeiros, orçamentos, notas, contratações, quem vai gerir/efetuar e verificar a veracidade? Em termos populares, “vamos dar a faca e o queijo na mão da administradora”?